Com 'gatilho' na regra fiscal, servidor público não terá reajuste acima da inflação em 2027, diz ministro da Fazenda

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta segunda-feira (15) que o governo não poderá conceder reajuste aos servidores públicos acima da inflação em 2027 por conta de um "gatilho" existente na regra das contas públicas. A declaração foi dada durante participação no podcast Warren Política, conduzido pelo economista Felipe Salto. "Temos o novo marco fiscal, criamos um gatilho adicional. Ano que vem não vamos ter ganho real ao servidor público, o que é um ganho [em termos de contenção de despesas] em um primeiro ano de governo", disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan. O arcabouço fiscal, a regra para as contas públicas, foi aprovada em 2023, no primeiro ano do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A regra limita a despesa 70% da alta da receita, ou a 2,5% ao ano (acima da inflação). No fim de 2024, porém, o Congresso Nacional aprovou um reforço à regra, definindo que, em caso de déficit primário, ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários.

Jun 15, 2026 - 11:00
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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta segunda-feira (15) que o governo não poderá conceder reajuste aos servidores públicos acima da inflação em 2027 por conta de um "gatilho" existente na regra das contas públicas. A declaração foi dada durante participação no podcast Warren Política, conduzido pelo economista Felipe Salto. "Temos o novo marco fiscal, criamos um gatilho adicional. Ano que vem não vamos ter ganho real ao servidor público, o que é um ganho [em termos de contenção de despesas] em um primeiro ano de governo", disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan. O arcabouço fiscal, a regra para as contas públicas, foi aprovada em 2023, no primeiro ano do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A regra limita a despesa 70% da alta da receita, ou a 2,5% ao ano (acima da inflação). No fim de 2024, porém, o Congresso Nacional aprovou um reforço à regra, definindo que, em caso de déficit primário, ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários.

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