Free flow: veja como pedir de volta dinheiro da multa de pedágio eletrônico
Pórtico free flow divulgação/Concessionária Novo Litoral Nesta terça-feira (28), o governo anunciou que vai suspender 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema de pedágio eletrônico, conhecido como free flow. Quem foi multado tem até 200 dias para pagar o valor do pedágio devido e se livrar da multa. A partir desta quarta-feira (29), o sistema do Senatran vai indicar as multas como “suspensas”. O tema já vinha sendo discutido pelo número elevado de reclamações. Neste mesmo período de 200 dias, os motoristas continuarão pagando o pedágio eletrônico, mas não serão autuados. A medida visa dar um prazo para concessionárias, Estados e motoristas se familiarizarem com o novo sistema. Quem já pagou a multa pode pedir restituição. A devolução dos valores não será automática. O motorista precisa solicitar e o processo vai proceder no órgão de trânsito competente. Vídeos em alta no g1 Como recorrer da multa do pedágio eletrônico No caso da multa freeflow, o usuário precisa entrar com recurso, provar que fez o pagamento do pedágio e solicitar a restituição da multa. O motorista sempre tem a oportunidade de recorrer das infrações, e o processo depende do órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros. Veja abaixo um passo a passo. Em geral, o processo começa com a apresentação da defesa de autuação. O motorista tem prazo de 30 dias para apontar eventuais erros antes mesmo de a multa ser aplicada. No caso do free flow, a multa já foi aplicada e o motorista precisa explicar isso no recurso. Essa primeira defesa deve ser analisada pelas autoridades em até 30 dias. Aqui é preciso provar que foi pago o pedágio devido. Se o recurso for indeferido, há prazo de 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O órgão tem mais um mês para emitir o parecer. Se essa etapa for rejeitada, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal têm um processo próprio de recurso, com formulários específicos. A estimativa é que a devolução das multas deve alcançar R$ 93 milhões por parte do governo federal. "Eu liguei para cada governo estadual avisando dessa situação. Que existe a possibilidade de haver um complemento por parte do Estado para a restituição do valor", explicou George Santoro, ministro dos Transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito.

Pórtico free flow divulgação/Concessionária Novo Litoral Nesta terça-feira (28), o governo anunciou que vai suspender 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema de pedágio eletrônico, conhecido como free flow. Quem foi multado tem até 200 dias para pagar o valor do pedágio devido e se livrar da multa. A partir desta quarta-feira (29), o sistema do Senatran vai indicar as multas como “suspensas”. O tema já vinha sendo discutido pelo número elevado de reclamações. Neste mesmo período de 200 dias, os motoristas continuarão pagando o pedágio eletrônico, mas não serão autuados. A medida visa dar um prazo para concessionárias, Estados e motoristas se familiarizarem com o novo sistema. Quem já pagou a multa pode pedir restituição. A devolução dos valores não será automática. O motorista precisa solicitar e o processo vai proceder no órgão de trânsito competente. Vídeos em alta no g1 Como recorrer da multa do pedágio eletrônico No caso da multa freeflow, o usuário precisa entrar com recurso, provar que fez o pagamento do pedágio e solicitar a restituição da multa. O motorista sempre tem a oportunidade de recorrer das infrações, e o processo depende do órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros. Veja abaixo um passo a passo. Em geral, o processo começa com a apresentação da defesa de autuação. O motorista tem prazo de 30 dias para apontar eventuais erros antes mesmo de a multa ser aplicada. No caso do free flow, a multa já foi aplicada e o motorista precisa explicar isso no recurso. Essa primeira defesa deve ser analisada pelas autoridades em até 30 dias. Aqui é preciso provar que foi pago o pedágio devido. Se o recurso for indeferido, há prazo de 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O órgão tem mais um mês para emitir o parecer. Se essa etapa for rejeitada, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal têm um processo próprio de recurso, com formulários específicos. A estimativa é que a devolução das multas deve alcançar R$ 93 milhões por parte do governo federal. "Eu liguei para cada governo estadual avisando dessa situação. Que existe a possibilidade de haver um complemento por parte do Estado para a restituição do valor", explicou George Santoro, ministro dos Transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito.
Qual é a sua reação?