Mesmo com novo adiamento, entidades do comércio pedem fim da portaria que restringe trabalho nos feriados
Ideia do governo já foi adiada várias vezes, devido à pressão de empresários e políticos. Governo seguirá com adiamentos enquanto não houver acordo, diz ministro. Portaria do governo que restringe o trabalho aos feriados tem gerado debate JL Rosa/SVM A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) pediu nesta quarta-feira (18) a revogação imediata da portaria que restringe o trabalho nos feriados, mesmo com o adiamento de sua entrada em vigor, pelo governo federal, para março do ano que vem. A medida do governo Lula já havia sido adiada pelo menos quatro vezes, devido à intensa pressão de empresários e parlamentares. O novo adiamento foi anunciado pelo ministro Luiz Marinho, que ressaltou a importância de manter o diálogo com o Congresso Nacional, representantes dos trabalhadores e do setor produtivo. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais diz que a medida tem causado preocupação a empregadores e levado à instalação de um ambiente de insegurança jurídica e que ela representa uma "afronta à autonomia e à modernização das relações trabalhistas e ao espírito empreendedor que sustenta a economia nacional". “Trata-se de uma medida arbitrária, que representa um grave retrocesso nas relações de trabalho, contraria frontalmente a Lei da Liberdade Econômica e impõe obstáculos inaceitáveis à atividade empresarial no Brasil”, argumenta o presidente da CACB, Alfredo Cotait. Segundo ele, a medida afeta diretamente o comportamento de consumo, restringindo os dias de compras mais adequados à sociedade. Posição do governo Em entrevista à TV Globo neste mês, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo continuará adiando a entrada da portaria em vigor enquanto não houver acordo entre empresários e trabalhadores. “Eu disse aos empregadores: não se preocupe com isso. Enquanto nós estivermos conversando, enquanto não se chegar a um acordo, [as normas] serão prorrogadas para dar segurança a todas as empresas do setor do comércio do Brasil", afirmou Marinho, na ocasião. Segundo ele, quando houver um acordo, é possível que precise de aval do Congresso Nacional. “A solução definitiva pode ser que passe pelo Congresso”, reforçou o ministro. O que diz a portaria Nova portaria do ministério do Trabalho sobre trabalho nos feriados A portaria reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Além disso, é preciso seguir as normas da legislação municipal. O texto revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Com a mudança, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores. A texto publicada pelo MTE do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior. (Confira abaixo) varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares comércio varejista em geral. Entenda a regra Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores. Ou seja, a decisão do empregador não será mais suficiente para abrir nesses feriados — será necessário que trabalhadores e empresas negociem e firmem um acordo formal. Essa convenção deve definir as condições para o trabalho nesses dias, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras, por exemplo. A medida anula parcialmente uma regra anterior, de 2021 (gestão Bolsonaro), que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. Mas a nova regra não vale para todos os setores: apenas 12 atividades comerciais seriam afetadas. Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel das negociações coletivas, oferecer mais garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes. ⚠️ Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas.

Ideia do governo já foi adiada várias vezes, devido à pressão de empresários e políticos. Governo seguirá com adiamentos enquanto não houver acordo, diz ministro. Portaria do governo que restringe o trabalho aos feriados tem gerado debate JL Rosa/SVM A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) pediu nesta quarta-feira (18) a revogação imediata da portaria que restringe o trabalho nos feriados, mesmo com o adiamento de sua entrada em vigor, pelo governo federal, para março do ano que vem. A medida do governo Lula já havia sido adiada pelo menos quatro vezes, devido à intensa pressão de empresários e parlamentares. O novo adiamento foi anunciado pelo ministro Luiz Marinho, que ressaltou a importância de manter o diálogo com o Congresso Nacional, representantes dos trabalhadores e do setor produtivo. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais diz que a medida tem causado preocupação a empregadores e levado à instalação de um ambiente de insegurança jurídica e que ela representa uma "afronta à autonomia e à modernização das relações trabalhistas e ao espírito empreendedor que sustenta a economia nacional". “Trata-se de uma medida arbitrária, que representa um grave retrocesso nas relações de trabalho, contraria frontalmente a Lei da Liberdade Econômica e impõe obstáculos inaceitáveis à atividade empresarial no Brasil”, argumenta o presidente da CACB, Alfredo Cotait. Segundo ele, a medida afeta diretamente o comportamento de consumo, restringindo os dias de compras mais adequados à sociedade. Posição do governo Em entrevista à TV Globo neste mês, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo continuará adiando a entrada da portaria em vigor enquanto não houver acordo entre empresários e trabalhadores. “Eu disse aos empregadores: não se preocupe com isso. Enquanto nós estivermos conversando, enquanto não se chegar a um acordo, [as normas] serão prorrogadas para dar segurança a todas as empresas do setor do comércio do Brasil", afirmou Marinho, na ocasião. Segundo ele, quando houver um acordo, é possível que precise de aval do Congresso Nacional. “A solução definitiva pode ser que passe pelo Congresso”, reforçou o ministro. O que diz a portaria Nova portaria do ministério do Trabalho sobre trabalho nos feriados A portaria reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Além disso, é preciso seguir as normas da legislação municipal. O texto revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Com a mudança, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores. A texto publicada pelo MTE do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior. (Confira abaixo) varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares comércio varejista em geral. Entenda a regra Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores. Ou seja, a decisão do empregador não será mais suficiente para abrir nesses feriados — será necessário que trabalhadores e empresas negociem e firmem um acordo formal. Essa convenção deve definir as condições para o trabalho nesses dias, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras, por exemplo. A medida anula parcialmente uma regra anterior, de 2021 (gestão Bolsonaro), que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. Mas a nova regra não vale para todos os setores: apenas 12 atividades comerciais seriam afetadas. Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel das negociações coletivas, oferecer mais garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes. ⚠️ Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas.
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