NR-1: empresas podem voltar a ser punidas por descumprir regras de saúde mental; entenda
NR-1: Como saber se você está em um ambiente de trabalho tóxico? Faça o QUIZ As empresas podem voltar a ser punidas a partir desta quarta-feira (23) por descumprirem regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. A mudança ocorre porque terminou o prazo de 90 dias fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas na norma. ????️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A decisão, porém, não suspendeu as obrigações das empresas. Desde que a atualização da NR-1 entrou em vigor, em maio deste ano, os empregadores continuam obrigados a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Entre esses riscos estão: excesso de carga de trabalho; jornadas excessivas; cobrança e pressão excessivas; prazos considerados muito curtos; assédio moral e outras condutas abusivas; problemas na organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos funcionários. O que muda agora? Na prática, a principal mudança é que os auditores-fiscais do trabalho podem voltar a aplicar multas e outras sanções administrativas pelo descumprimento das regras relacionadas aos riscos psicossociais. O que é a NR-1? A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece regras gerais de segurança e saúde no trabalho. A atualização da norma passou a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. As empresas devem identificar esses fatores, avaliar os possíveis impactos sobre os trabalhadores e adotar medidas para reduzir ou eliminar os riscos. Essas medidas também devem ser registradas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa. O que o trabalhador pode fazer? A suspensão temporária das multas não alterou os direitos dos trabalhadores. Casos de assédio, excesso de jornada ou outras situações que possam prejudicar a saúde física ou mental continuam podendo ser denunciados. O trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho. Além das punições administrativas, a empresa também pode ser responsabilizada judicialmente por danos causados ao trabalhador. Por que a regra foi parar no STF? A aplicação das penalidades foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O ministro André Mendonça determinou a suspensão das multas e de outras sanções administrativas por 90 dias. Durante esse período, governo, empregadores e trabalhadores também participaram de uma tentativa de conciliação sobre a aplicação da norma. Com o fim do prazo, as punições administrativas podem voltar a ser aplicadas, enquanto a discussão sobre as regras continua no Supremo. ⚠️ Como denunciar? Trabalhadores que enfrentam situações relacionadas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho podem recorrer a diferentes canais para denunciar irregularidades. Entre eles estão: Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: canal online do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas; Fala.br: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União; Central Alô Trabalho: o número 158 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação gratuita de qualquer telefone fixo, mas chamadas por celular serão cobradas; Superintendências Regionais do Trabalho: são responsáveis por executar, supervisionar e monitorar ações relacionadas a políticas públicas de trabalho nos estados; Canal do Ministério Público do Trabalho: O MPT tem um canal de denúncias e atua para combater o assédio moral nas relações de trabalho; Disque 100: Serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, o disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho. O denunciante não precisa se identificar. Quanto mais informações forem fornecidas, maiores são as chances de os órgãos responsáveis apurarem o caso e adotarem as medidas cabíveis.

NR-1: Como saber se você está em um ambiente de trabalho tóxico? Faça o QUIZ As empresas podem voltar a ser punidas a partir desta quarta-feira (23) por descumprirem regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. A mudança ocorre porque terminou o prazo de 90 dias fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas na norma. ????️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A decisão, porém, não suspendeu as obrigações das empresas. Desde que a atualização da NR-1 entrou em vigor, em maio deste ano, os empregadores continuam obrigados a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Entre esses riscos estão: excesso de carga de trabalho; jornadas excessivas; cobrança e pressão excessivas; prazos considerados muito curtos; assédio moral e outras condutas abusivas; problemas na organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos funcionários. O que muda agora? Na prática, a principal mudança é que os auditores-fiscais do trabalho podem voltar a aplicar multas e outras sanções administrativas pelo descumprimento das regras relacionadas aos riscos psicossociais. O que é a NR-1? A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece regras gerais de segurança e saúde no trabalho. A atualização da norma passou a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. As empresas devem identificar esses fatores, avaliar os possíveis impactos sobre os trabalhadores e adotar medidas para reduzir ou eliminar os riscos. Essas medidas também devem ser registradas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa. O que o trabalhador pode fazer? A suspensão temporária das multas não alterou os direitos dos trabalhadores. Casos de assédio, excesso de jornada ou outras situações que possam prejudicar a saúde física ou mental continuam podendo ser denunciados. O trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho. Além das punições administrativas, a empresa também pode ser responsabilizada judicialmente por danos causados ao trabalhador. Por que a regra foi parar no STF? A aplicação das penalidades foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O ministro André Mendonça determinou a suspensão das multas e de outras sanções administrativas por 90 dias. Durante esse período, governo, empregadores e trabalhadores também participaram de uma tentativa de conciliação sobre a aplicação da norma. Com o fim do prazo, as punições administrativas podem voltar a ser aplicadas, enquanto a discussão sobre as regras continua no Supremo. ⚠️ Como denunciar? Trabalhadores que enfrentam situações relacionadas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho podem recorrer a diferentes canais para denunciar irregularidades. Entre eles estão: Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: canal online do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas; Fala.br: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União; Central Alô Trabalho: o número 158 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação gratuita de qualquer telefone fixo, mas chamadas por celular serão cobradas; Superintendências Regionais do Trabalho: são responsáveis por executar, supervisionar e monitorar ações relacionadas a políticas públicas de trabalho nos estados; Canal do Ministério Público do Trabalho: O MPT tem um canal de denúncias e atua para combater o assédio moral nas relações de trabalho; Disque 100: Serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, o disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho. O denunciante não precisa se identificar. Quanto mais informações forem fornecidas, maiores são as chances de os órgãos responsáveis apurarem o caso e adotarem as medidas cabíveis.
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