Salário-maternidade: INSS faz mutirão para reduzir fila; 165 mil pedidos ainda aguardam análise

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluiu a análise de 126 mil pedidos de salário-maternidade que aguardavam resposta há mais de 30 dias em um mutirão nacional realizado entre 8 e 22 de maio. O estoque agora é de 165 mil requerimentos pendentes.  A mobilização ocorreu antes de entrar em vigor na terça-feira (26) a lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para a concessão do benefício.  Caso esse prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, mesmo sem a análise definitiva do processo.  Nessas situações, o INSS terá de confirmar posteriormente o direito da mulher que solicitou o salário-maternidade e transformar o pagamento em definitivo ou suspender o benefício, se os requisitos legais não forem atendidos. A legislação determina ainda que os valores recebidos durante o período de concessão provisória não precisarão ser devolvidos pela beneficiária, exceto em casos de comprovada má-fé. Mudança nas regras após decisão do STF O aumento no volume de pedidos ocorreu após outra mudança nas regras de concessão do benefício. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez meses de contribuição para trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, e contribuintes facultativas. O STF entendeu que impor período de carência apenas para determinadas categorias de seguradas violaria o princípio constitucional da isonomia. Com a decisão, essas trabalhadoras passaram a ter direito ao salário-maternidade sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuição anteriormente exigido. Quem tem direito ao salário-maternidade? O salário-maternidade é destinado a quem precisa se afastar de sua atividade em razão de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O benefício tem duração de 120 dias e deve ser solicitado no aplicativo Meu INSS. Podem solicitar: trabalhadoras com carteira assinada; empregadas domésticas; trabalhadoras avulsas; contribuintes individuais (autônomas); seguradas facultativas; seguradas especiais, como trabalhadoras rurais. Agora no g1

Mai 28, 2026 - 01:00
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Salário-maternidade: INSS faz mutirão para reduzir fila; 165 mil pedidos ainda aguardam análise
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluiu a análise de 126 mil pedidos de salário-maternidade que aguardavam resposta há mais de 30 dias em um mutirão nacional realizado entre 8 e 22 de maio. O estoque agora é de 165 mil requerimentos pendentes.  A mobilização ocorreu antes de entrar em vigor na terça-feira (26) a lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para a concessão do benefício.  Caso esse prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, mesmo sem a análise definitiva do processo.  Nessas situações, o INSS terá de confirmar posteriormente o direito da mulher que solicitou o salário-maternidade e transformar o pagamento em definitivo ou suspender o benefício, se os requisitos legais não forem atendidos. A legislação determina ainda que os valores recebidos durante o período de concessão provisória não precisarão ser devolvidos pela beneficiária, exceto em casos de comprovada má-fé. Mudança nas regras após decisão do STF O aumento no volume de pedidos ocorreu após outra mudança nas regras de concessão do benefício. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez meses de contribuição para trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, e contribuintes facultativas. O STF entendeu que impor período de carência apenas para determinadas categorias de seguradas violaria o princípio constitucional da isonomia. Com a decisão, essas trabalhadoras passaram a ter direito ao salário-maternidade sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuição anteriormente exigido. Quem tem direito ao salário-maternidade? O salário-maternidade é destinado a quem precisa se afastar de sua atividade em razão de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O benefício tem duração de 120 dias e deve ser solicitado no aplicativo Meu INSS. Podem solicitar: trabalhadoras com carteira assinada; empregadas domésticas; trabalhadoras avulsas; contribuintes individuais (autônomas); seguradas facultativas; seguradas especiais, como trabalhadoras rurais. Agora no g1

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