Saque-aniversário do FGTS: quais são as novas regras? Veja datas, valores e mais perguntas e respostas

Governo vai abrir oportunidade para quem optou pelo saque-aniversário poder sacar o saldo da conta mesmo fora do período de carência. Medida provisória confirmando as novas regras sairá na sexta-feira. O governo federal anunciou uma medida provisória que vai permitir que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos desde janeiro de 2020 tenham acesso ao saldo total do fundo. A mudança, que beneficiará 12,1 milhões de pessoas, será publicada na sexta-feira (28) e vai liberar um total de R$ 12 bilhões. A medida será temporária e não alterará as regras do saque-aniversário daqui para frente. Após o período determinado pela MP, a regra original volta a valer: quem optou pelo saque-aniversário e for demitido continuará sem acesso ao saldo total, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%. Saque-aniversário do FGTS Confira abaixo as principais principais perguntas e respostas sobre o assunto. 1. Quais são as modalidades de saque do FGTS? O FGTS possui duas principais modalidades de saque: ✅ Saque-rescisão: Permite ao trabalhador sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. ✅ Saque-aniversário: Permite o saque anual de uma parte do saldo do FGTS no mês do aniversário do trabalhador. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. 2. O que muda com a nova medida do governo? A medida provisória permite que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP possam sacar o saldo total do FGTS. ???? Importante: Essa mudança é temporária. Após o período determinado pela MP, a regra original volta a valer e trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão. 3. Como será feito o pagamento? O pagamento será feito em duas etapas: ???? Primeira etapa (a partir de 6 de março): Liberação de até R$ 3 mil do saldo. ???? Segunda etapa (a partir de 17 de junho): Liberação do restante para quem tiver saldo acima de R$ 3 mil. ???? Trabalhadores com conta na Caixa receberão automaticamente nas datas indicadas. Para quem tem conta em outro banco, os valores seguirão um calendário específico. 4. Qual o calendário de pagamento? Para quem recebe até R$ 3 mil (depósito automático na conta cadastrada no FGTS): 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril. 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto. 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. Para quem recebe acima de R$ 3 mil (saldo extra liberado em junho): 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril. 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto. 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. 5. Quem não tem conta bancária também pode sacar? Sim. Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não possuem conta bancária poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa ou lotéricas. 6. Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS? ???? Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da MP continuarão impedidos de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. ???? Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para demitidos sem justa causa. ???? Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito. 7. Se o trabalhador fez um empréstimo com base no saldo do FGTS, ele pode sacar todo o valor agora? Não. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes, pois os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado. 8. Essa medida será permanente? Não. O governo afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário após essa MP. Segundo o Palácio do Planalto, modificar a regra do saque-aniversário de forma definitiva comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação e infraestrutura no país. 9. Por que empresários da construção civil criticam essa medida? O FGTS financia habitação popular, infraestrutura e saneamento básico. Com a liberação de R$ 12 bilhões para os trabalhadores, empresários do setor da construção civil argumentam que pode haver impacto na oferta de crédito para financiamentos habitacionais. 10. Essa medida pode afetar a inflação e os juros? A liberação de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia em um momento em que o governo busca controlar a inflação. O aumento da circulação de dinheiro pode pressionar os preços e afetar a taxa de juros no longo prazo. ???? Resumo: quem pode sacar o FGTS com a nova medida? ✅ Quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP. ✅ Trabalhadores terão os valores

Fev 26, 2025 - 18:00
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Saque-aniversário do FGTS: quais são as novas regras? Veja datas, valores e mais perguntas e respostas
Governo vai abrir oportunidade para quem optou pelo saque-aniversário poder sacar o saldo da conta mesmo fora do período de carência. Medida provisória confirmando as novas regras sairá na sexta-feira. O governo federal anunciou uma medida provisória que vai permitir que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos desde janeiro de 2020 tenham acesso ao saldo total do fundo. A mudança, que beneficiará 12,1 milhões de pessoas, será publicada na sexta-feira (28) e vai liberar um total de R$ 12 bilhões. A medida será temporária e não alterará as regras do saque-aniversário daqui para frente. Após o período determinado pela MP, a regra original volta a valer: quem optou pelo saque-aniversário e for demitido continuará sem acesso ao saldo total, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%. Saque-aniversário do FGTS Confira abaixo as principais principais perguntas e respostas sobre o assunto. 1. Quais são as modalidades de saque do FGTS? O FGTS possui duas principais modalidades de saque: ✅ Saque-rescisão: Permite ao trabalhador sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. ✅ Saque-aniversário: Permite o saque anual de uma parte do saldo do FGTS no mês do aniversário do trabalhador. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. 2. O que muda com a nova medida do governo? A medida provisória permite que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP possam sacar o saldo total do FGTS. ???? Importante: Essa mudança é temporária. Após o período determinado pela MP, a regra original volta a valer e trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão. 3. Como será feito o pagamento? O pagamento será feito em duas etapas: ???? Primeira etapa (a partir de 6 de março): Liberação de até R$ 3 mil do saldo. ???? Segunda etapa (a partir de 17 de junho): Liberação do restante para quem tiver saldo acima de R$ 3 mil. ???? Trabalhadores com conta na Caixa receberão automaticamente nas datas indicadas. Para quem tem conta em outro banco, os valores seguirão um calendário específico. 4. Qual o calendário de pagamento? Para quem recebe até R$ 3 mil (depósito automático na conta cadastrada no FGTS): 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril. 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto. 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. Para quem recebe acima de R$ 3 mil (saldo extra liberado em junho): 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril. 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto. 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. 5. Quem não tem conta bancária também pode sacar? Sim. Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não possuem conta bancária poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa ou lotéricas. 6. Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS? ???? Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da MP continuarão impedidos de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. ???? Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para demitidos sem justa causa. ???? Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito. 7. Se o trabalhador fez um empréstimo com base no saldo do FGTS, ele pode sacar todo o valor agora? Não. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes, pois os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado. 8. Essa medida será permanente? Não. O governo afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário após essa MP. Segundo o Palácio do Planalto, modificar a regra do saque-aniversário de forma definitiva comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação e infraestrutura no país. 9. Por que empresários da construção civil criticam essa medida? O FGTS financia habitação popular, infraestrutura e saneamento básico. Com a liberação de R$ 12 bilhões para os trabalhadores, empresários do setor da construção civil argumentam que pode haver impacto na oferta de crédito para financiamentos habitacionais. 10. Essa medida pode afetar a inflação e os juros? A liberação de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia em um momento em que o governo busca controlar a inflação. O aumento da circulação de dinheiro pode pressionar os preços e afetar a taxa de juros no longo prazo. ???? Resumo: quem pode sacar o FGTS com a nova medida? ✅ Quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP. ✅ Trabalhadores terão os valores liberados automaticamente em duas etapas. ✅ A medida é temporária e não altera as regras futuras do saque-aniversário. A MP será publicada nesta sexta-feira (28) e os pagamentos começam em 6 de março.

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