Senado aprova MP com novas regras para o setor elétrico e teto para despesas com tarifa social
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (30) a medida provisória que altera regras do setor elétrico. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até 7 de novembro para não perder validade.
A proposta prevê, entre outros pontos, um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a abertura gradual do mercado de energia, permitindo que todos os consumidores — inclusive residenciais — possam escolher o fornecedor de eletricidade. Hoje, essa opção está disponível apenas para grandes empresas.
Segundo o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), o governo e líderes do Congresso fecharam acordo para retirar do texto um dispositivo sobre termoelétricas a gás, tema que será tratado na votação de um veto relacionado ao projeto das eólicas offshore.
Mudança nas regras do setor elétrico pode beneficiar mais de 60 milhões de brasileiros, calcula o governo
O que muda
Veja abaixo o que mudará com a MP em relação ao sistema que vigora atualmente:
CDE – Conta de Desenvolvimento Energético
Como é hoje:
A CDE financia políticas públicas, como tarifa social, Luz para Todos e subsídios às renováveis. Os valores são pagos pelos consumidores via tarifa.
Como fica:
Haverá um teto de gastos a partir de 2027, com base no orçamento real de 2025.
Se faltar dinheiro, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (ECR) — pago apenas por quem se beneficia da CDE.
Quem fica isento:
Famílias de baixa renda
Beneficiários do Luz para Todos e da CCC
Custos administrativos da CDE, CCC e RGR
Estados que não estavam conectados ao SIN até 2009
Abertura do mercado de energia
Como é hoje:
Só grandes consumidores podem escolher livremente seu fornecedor de energia.
Como fica:
Todos os consumidores poderão escolher, em fases:
Indústrias e comércio: até 24 meses
Consumidores residenciais: até 36 meses
Será criado o Supridor de Última Instância (SUI), para garantir fornecimento emergencial em caso de falhas.
Armazenamento de energia
Como é hoje:
Regra ainda incipiente e sem incentivos amplos.
Como fica:
Armazenamento entra no planejamento oficial do sistema elétrico
Incentivos fiscais (PIS/Cofins/IPI) para baterias até 2026
Equipamentos poderão entrar no REIDI, com benefícios tributários
Micro e minigeração (energia solar residencial)
Como é hoje:
Proposta inicial previa cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh compensados.
Como fica:
A cobrança foi excluída pela Câmara (233 x 148).
Ou seja, não haverá tarifa extra para quem instala painéis solares em casa no modelo de autoconsumo local.
Comercialização de gás
A MP autoriza a PPSA a comercializar diretamente o gás natural da União, para reduzir tarifas e estimular a indústria.
Corte de geração
Uma alteração também determinou que os geradores de usinas eólicas e solares deverão ser ressarcidos quando houver redução da produção de energia elétrica causados por fatores externos.
???????? Segundo o texto, os geradores serão ressarcidos por meio de encargos de serviços do sistema.
"Os montantes de corte de geração devem ser somados à geração verificada para fins de cálculo e revisão de garantia física e no cálculo do consumo líquido para o autoprodutor", diz o texto.
Caso o texto seja aprovado pelo Congresso, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 60 dias para apurar os valores dos cortes de geração a partir de 1º de setembro de 2023 até a data de publicação da lei.
Também deverá encaminhar os resultados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que deverá calcular os ressarcimentos e processar as devidas compensações, em um prazo de 90 dias, contado da data de publicação desta lei, para os eventos que ainda não tenham sido objeto de compensação.
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (30) a medida provisória que altera regras do setor elétrico. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até 7 de novembro para não perder validade.
A proposta prevê, entre outros pontos, um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a abertura gradual do mercado de energia, permitindo que todos os consumidores — inclusive residenciais — possam escolher o fornecedor de eletricidade. Hoje, essa opção está disponível apenas para grandes empresas.
Segundo o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), o governo e líderes do Congresso fecharam acordo para retirar do texto um dispositivo sobre termoelétricas a gás, tema que será tratado na votação de um veto relacionado ao projeto das eólicas offshore.
Mudança nas regras do setor elétrico pode beneficiar mais de 60 milhões de brasileiros, calcula o governo
O que muda
Veja abaixo o que mudará com a MP em relação ao sistema que vigora atualmente:
CDE – Conta de Desenvolvimento Energético
Como é hoje:
A CDE financia políticas públicas, como tarifa social, Luz para Todos e subsídios às renováveis. Os valores são pagos pelos consumidores via tarifa.
Como fica:
Haverá um teto de gastos a partir de 2027, com base no orçamento real de 2025.
Se faltar dinheiro, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (ECR) — pago apenas por quem se beneficia da CDE.
Quem fica isento:
Famílias de baixa renda
Beneficiários do Luz para Todos e da CCC
Custos administrativos da CDE, CCC e RGR
Estados que não estavam conectados ao SIN até 2009
Abertura do mercado de energia
Como é hoje:
Só grandes consumidores podem escolher livremente seu fornecedor de energia.
Como fica:
Todos os consumidores poderão escolher, em fases:
Indústrias e comércio: até 24 meses
Consumidores residenciais: até 36 meses
Será criado o Supridor de Última Instância (SUI), para garantir fornecimento emergencial em caso de falhas.
Armazenamento de energia
Como é hoje:
Regra ainda incipiente e sem incentivos amplos.
Como fica:
Armazenamento entra no planejamento oficial do sistema elétrico
Incentivos fiscais (PIS/Cofins/IPI) para baterias até 2026
Equipamentos poderão entrar no REIDI, com benefícios tributários
Micro e minigeração (energia solar residencial)
Como é hoje:
Proposta inicial previa cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh compensados.
Como fica:
A cobrança foi excluída pela Câmara (233 x 148).
Ou seja, não haverá tarifa extra para quem instala painéis solares em casa no modelo de autoconsumo local.
Comercialização de gás
A MP autoriza a PPSA a comercializar diretamente o gás natural da União, para reduzir tarifas e estimular a indústria.
Corte de geração
Uma alteração também determinou que os geradores de usinas eólicas e solares deverão ser ressarcidos quando houver redução da produção de energia elétrica causados por fatores externos.
???????? Segundo o texto, os geradores serão ressarcidos por meio de encargos de serviços do sistema.
"Os montantes de corte de geração devem ser somados à geração verificada para fins de cálculo e revisão de garantia física e no cálculo do consumo líquido para o autoprodutor", diz o texto.
Caso o texto seja aprovado pelo Congresso, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 60 dias para apurar os valores dos cortes de geração a partir de 1º de setembro de 2023 até a data de publicação da lei.
Também deverá encaminhar os resultados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que deverá calcular os ressarcimentos e processar as devidas compensações, em um prazo de 90 dias, contado da data de publicação desta lei, para os eventos que ainda não tenham sido objeto de compensação.