Ministro do TCU libera novos consignados do INSS até análise final de recurso do governo
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Marcos Bemquerer acolheu nesta sexta-feira (8) recurso apresentado pelo governo e autorizou a retomada da concessão de novos empréstimos pessoais consignados, que estavam suspensos desde a semana passada. As modalidades “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício”, no entanto, continuam interrompidas. Bemquerer é o relator do recurso e do caso no TCU e medida suspensivas foram tomadas após suspeitas de fraudes (entenda mais abaixo). No recurso encaminhado à Corte, o governo pedia a autorização para voltar a conceder empréstimo consignado pessoal até o julgamento do mérito da ação envolvendo os novos empréstimos consignados. No documento, o Executivo argumentou que a suspensão do empréstimo pessoal consignado com desconto em folha teria “relevantes impactos sociais e econômicos”, ao empurrar segurados para modalidades de crédito mais caras, para a informalidade ou até para situações de superendividamento. Vídeos em alta no g1 Segundo o governo, a medida também reduziria a circulação de recursos em setores sensíveis da economia. Em despacho nesta sexta, o ministro disse que "notadamente as novas informações trazidas pelo agravante acerca do estágio avançado do andamento da implementação das demandas estruturantes da segurança dos empréstimos pessoais consignados, justificam, excepcionalmente, a atribuição do efeito suspensivo à medida acautelatória em exame". Segundo interlocutores do governo, integrantes do Executivo se reuniram com o ministro na manhã de quarta-feira (6) para apresentar os argumentos do recurso. Em um novo encontro realizado nesta sexta (8), ficou definido o desbloqueio da modalidade. O g1 procurou o INSS para saber se a retomada será automática, mas até a última atualização desta reportagem ainda não tinha recebido retorno. Fachada do edifício-sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Brasília (DF) Wilton Junior/Estadão Conteúdo Entenda o caso Em 29 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o INSS suspendesse imediatamente concessão de novos empréstimos pessoais consignados até que as travas de segurança e controles internos fossem adequadas no sistema "eConsignado". A Corte de Contas também mandou suspender novas concessões de crédito consignado nas modalidades “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” até que o tribunal volte a decidir sobre o tema. Marcos Bemquerer afirmou, na ocasião, que as medidas eram necessárias diante do risco iminente de danos ao erário e aos segurados do INSS. Ele sustentou que a ausência desses controles permite a ocorrência de fraudes críticas, como consignações em nome de pessoas falecidas, contratações sem suporte contratual ou com identificação biométrica prejudicada, entre outros. ????A decisão foi dada no contexto de uma representação que apontou indícios de práticas abusivas e fraudulentas em empréstimos consignados, impulsionadas pelo vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas do INSS.

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Marcos Bemquerer acolheu nesta sexta-feira (8) recurso apresentado pelo governo e autorizou a retomada da concessão de novos empréstimos pessoais consignados, que estavam suspensos desde a semana passada. As modalidades “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício”, no entanto, continuam interrompidas. Bemquerer é o relator do recurso e do caso no TCU e medida suspensivas foram tomadas após suspeitas de fraudes (entenda mais abaixo). No recurso encaminhado à Corte, o governo pedia a autorização para voltar a conceder empréstimo consignado pessoal até o julgamento do mérito da ação envolvendo os novos empréstimos consignados. No documento, o Executivo argumentou que a suspensão do empréstimo pessoal consignado com desconto em folha teria “relevantes impactos sociais e econômicos”, ao empurrar segurados para modalidades de crédito mais caras, para a informalidade ou até para situações de superendividamento. Vídeos em alta no g1 Segundo o governo, a medida também reduziria a circulação de recursos em setores sensíveis da economia. Em despacho nesta sexta, o ministro disse que "notadamente as novas informações trazidas pelo agravante acerca do estágio avançado do andamento da implementação das demandas estruturantes da segurança dos empréstimos pessoais consignados, justificam, excepcionalmente, a atribuição do efeito suspensivo à medida acautelatória em exame". Segundo interlocutores do governo, integrantes do Executivo se reuniram com o ministro na manhã de quarta-feira (6) para apresentar os argumentos do recurso. Em um novo encontro realizado nesta sexta (8), ficou definido o desbloqueio da modalidade. O g1 procurou o INSS para saber se a retomada será automática, mas até a última atualização desta reportagem ainda não tinha recebido retorno. Fachada do edifício-sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Brasília (DF) Wilton Junior/Estadão Conteúdo Entenda o caso Em 29 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o INSS suspendesse imediatamente concessão de novos empréstimos pessoais consignados até que as travas de segurança e controles internos fossem adequadas no sistema "eConsignado". A Corte de Contas também mandou suspender novas concessões de crédito consignado nas modalidades “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” até que o tribunal volte a decidir sobre o tema. Marcos Bemquerer afirmou, na ocasião, que as medidas eram necessárias diante do risco iminente de danos ao erário e aos segurados do INSS. Ele sustentou que a ausência desses controles permite a ocorrência de fraudes críticas, como consignações em nome de pessoas falecidas, contratações sem suporte contratual ou com identificação biométrica prejudicada, entre outros. ????A decisão foi dada no contexto de uma representação que apontou indícios de práticas abusivas e fraudulentas em empréstimos consignados, impulsionadas pelo vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas do INSS.
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