Proibição das bets: governo prevê advertência, multa e suspensão das atividades para empresas que descumprirem regras

O governo federal proíbe todas as bets no país O governo publicou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A vedação inclui também jogos online e cassinos virtuais no país, como por exemplo, o "Jogo do Tigrinho" O texto estabelece punições para provedores de internet, plataformas digitais e lojas de aplicativos que não adotarem medidas para retirar conteúdos, anúncios ou serviços de apostas proibidos pelo governo. ????Entre as punições estão multas, suspensão temporária das atividades e até proibição do exercício das atividades (veja mais detalhes abaixo). ????As medidas provisórias são editadas pelo governo federal e enviadas ao Congresso Nacional. Para se tornarem leis definitivamente precisam ser votadas em até 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A medida provisória estabelece um chamado "dever de cuidado" para os provedores de aplicações de internet. Na prática, empresas responsáveis por redes sociais, plataformas digitais, mecanismos de distribuição de conteúdo e outros serviços online deverão agir para impedir a circulação de conteúdos relacionados a serviços proibidos pela nova legislação. Pelo texto, os provedores poderão ser responsabilizados caso não consigam comprovar que adotaram medidas adequadas para impedir a disseminação desses conteúdos. Além disso, deverão retirar publicações ou anúncios considerados irregulares após notificação feita por autoridades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. ????As obrigações também alcançam as lojas de aplicativos e os sistemas operacionais. Essas empresas deverão impedir a disponibilização de aplicativos ou serviços vedados pela medida provisória. Caso sejam notificadas pelo governo, terão de retirar os produtos do ar. Quais são as punições ????O descumprimento das regras poderá levar à aplicação de uma série de sanções pelo Ministério da Justiça, de forma isolada ou cumulativa. Entre as medidas previstas estão: advertência, com prazo para correção da irregularidade; multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício; multa diária enquanto a infração persistir; suspensão temporária das atividades; proibição do exercício das atividades. Nos casos em que não houver faturamento registrado, a multa poderá variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração. Segundo a MP, a definição da punição levará em conta fatores como a gravidade da infração, o número de usuários afetados, eventual vantagem econômica obtida pela empresa, sua condição financeira, reincidência e cooperação com as autoridades. As sanções mais severas, como suspensão ou proibição de funcionamento, só poderão ser aplicadas em caso de reincidência ou de repetidos descumprimentos após a aplicação de advertências ou multas. Órgãos de defesa do consumidor do Espírito Santo querem que bets sejam obrigadas a informar risco de perda para apostadores. Arquivo/Agência Brasil Proibição das bets A MP faz parte do pacote anunciado pelo governo para encerrar as apostas online e os cassinos virtuais no país. Pelo cronograma divulgado, novos depósitos nas plataformas ficam proibidos imediatamente. Os apostadores terão até 5 de outubro para sacar os valores mantidos nas contas, e os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro. Durante o anúncio, o governo informou que pretende reforçar a fiscalização para impedir a continuidade das operações de apostas após a entrada em vigor da proibição. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão determinar o bloqueio ou o redirecionamento de páginas na internet que ofertem apostas enquadradas na nova vedação. A execução das ordens caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável por repassar as determinações às empresas que fornecem conexão à internet e a outros agentes que possibilitam o acesso dos usuários aos conteúdos online. Projeto criminaliza bets Além das medidas administrativas, o governo também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar a exploração, a operação e a divulgação de apostas de quota fixa após a proibição do setor. A proposta ainda precisa ser aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo presidente da República para começar a valer. Explorar ou operar as chamadas "apostas de quota fixa", por qualquer meio, passará a ser crime punido com reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. A punição será aplicada mesmo que o agente tenha autorização de uma autoridade estrangeira. A proposta prevê ainda estender as mesmas penas a quem oferece, recebe, registra, faz a intermediação, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos de apostas. Se o texto for aprovado pelos parlamentares, a punição será aumentada em um terço quando o objeto da aposta for um evento virtual de jogo online, como os populares cassinos virtuais, a exemplo do “jogo do tigrinho”. O qu

Set 26, 2026 - 01:00
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Proibição das bets: governo prevê advertência, multa e suspensão das atividades para empresas que descumprirem regras

O governo federal proíbe todas as bets no país O governo publicou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A vedação inclui também jogos online e cassinos virtuais no país, como por exemplo, o "Jogo do Tigrinho" O texto estabelece punições para provedores de internet, plataformas digitais e lojas de aplicativos que não adotarem medidas para retirar conteúdos, anúncios ou serviços de apostas proibidos pelo governo. ????Entre as punições estão multas, suspensão temporária das atividades e até proibição do exercício das atividades (veja mais detalhes abaixo). ????As medidas provisórias são editadas pelo governo federal e enviadas ao Congresso Nacional. Para se tornarem leis definitivamente precisam ser votadas em até 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A medida provisória estabelece um chamado "dever de cuidado" para os provedores de aplicações de internet. Na prática, empresas responsáveis por redes sociais, plataformas digitais, mecanismos de distribuição de conteúdo e outros serviços online deverão agir para impedir a circulação de conteúdos relacionados a serviços proibidos pela nova legislação. Pelo texto, os provedores poderão ser responsabilizados caso não consigam comprovar que adotaram medidas adequadas para impedir a disseminação desses conteúdos. Além disso, deverão retirar publicações ou anúncios considerados irregulares após notificação feita por autoridades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. ????As obrigações também alcançam as lojas de aplicativos e os sistemas operacionais. Essas empresas deverão impedir a disponibilização de aplicativos ou serviços vedados pela medida provisória. Caso sejam notificadas pelo governo, terão de retirar os produtos do ar. Quais são as punições ????O descumprimento das regras poderá levar à aplicação de uma série de sanções pelo Ministério da Justiça, de forma isolada ou cumulativa. Entre as medidas previstas estão: advertência, com prazo para correção da irregularidade; multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício; multa diária enquanto a infração persistir; suspensão temporária das atividades; proibição do exercício das atividades. Nos casos em que não houver faturamento registrado, a multa poderá variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração. Segundo a MP, a definição da punição levará em conta fatores como a gravidade da infração, o número de usuários afetados, eventual vantagem econômica obtida pela empresa, sua condição financeira, reincidência e cooperação com as autoridades. As sanções mais severas, como suspensão ou proibição de funcionamento, só poderão ser aplicadas em caso de reincidência ou de repetidos descumprimentos após a aplicação de advertências ou multas. Órgãos de defesa do consumidor do Espírito Santo querem que bets sejam obrigadas a informar risco de perda para apostadores. Arquivo/Agência Brasil Proibição das bets A MP faz parte do pacote anunciado pelo governo para encerrar as apostas online e os cassinos virtuais no país. Pelo cronograma divulgado, novos depósitos nas plataformas ficam proibidos imediatamente. Os apostadores terão até 5 de outubro para sacar os valores mantidos nas contas, e os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro. Durante o anúncio, o governo informou que pretende reforçar a fiscalização para impedir a continuidade das operações de apostas após a entrada em vigor da proibição. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão determinar o bloqueio ou o redirecionamento de páginas na internet que ofertem apostas enquadradas na nova vedação. A execução das ordens caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável por repassar as determinações às empresas que fornecem conexão à internet e a outros agentes que possibilitam o acesso dos usuários aos conteúdos online. Projeto criminaliza bets Além das medidas administrativas, o governo também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar a exploração, a operação e a divulgação de apostas de quota fixa após a proibição do setor. A proposta ainda precisa ser aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo presidente da República para começar a valer. Explorar ou operar as chamadas "apostas de quota fixa", por qualquer meio, passará a ser crime punido com reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. A punição será aplicada mesmo que o agente tenha autorização de uma autoridade estrangeira. A proposta prevê ainda estender as mesmas penas a quem oferece, recebe, registra, faz a intermediação, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos de apostas. Se o texto for aprovado pelos parlamentares, a punição será aumentada em um terço quando o objeto da aposta for um evento virtual de jogo online, como os populares cassinos virtuais, a exemplo do “jogo do tigrinho”. O que diz o setor? O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e operadoras licenciadas se manifestaram em nota. O setor afirmou que a proibição das bets legais não acabaria com as apostas, mas poderia empurrar apostadores para sites clandestinos, sem mecanismos de fiscalização e proteção. "A proibição total das apostas de quota fixa representaria uma ruptura do marco regulatório construído pelo próprio Estado brasileiro e colocaria em risco uma atividade econômica que, desde janeiro de 2025, opera sob autorização, fiscalização e regras definidas pelo Governo Federal", diz o texto. As entidades também afirmaram que estão "adotando as providências cabíveis para reverter a Medida Provisória" e que levarão o caso à Justiça. Segundo a nota, 31 milhões de pessoas utilizam plataformas legalizadas, que contam com mecanismos como verificação de idade e CPF, autoexclusão, políticas de saúde mental e restrições a beneficiários de programas sociais.

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