Reajuste do Bolsa Família: governo diz que reposição da inflação não viola lei eleitoral

O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira (17) que o reajuste do Bolsa Família para repor somente as perdas inflacionárias dos últimos anos difere de aumento de benefícios sociais — tema que é alvo de restrições na legislação eleitoral. Em 2024, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da “PEC das Bondades” do governo Bolsonaro aprovada em 2022 - ano eleitoral. O texto criava um “estava de emergência” para permitir o aumento de gastos por conta do aumento do preço de combustíveis. A medida em questão viabilizou a ampliação de benefícios sociais. Nas eleições de 2022, Bolsonaro foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Agora candidato à reeleição, Lula anunciou nesta quinta-feira o reajuste do Bolsa Família em meio à campanha eleitoral de 2026. As pesquisas mais recentes mostram uma disputa mais apertada do que em meses anteriores. O principal adversário de Lula nas intenções de voto é o senador Flávio Bolsonaro (PL), filho do ex-presidente. "A correção do benefício pautada no INPC, sem ampliação do público atendido, está fora, portanto, do alcance de qualquer vedação eleitoral, conforme apreciação realizada pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União da AGU", informou a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de nota. Especialistas comentam Especialistas ouvidos pelo g1/TV Globo argumentam que existe uma proibição sobre aumento no benefício, ou seja, ganho real no valor, mas não reposição inflacionária, desde que prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe o presidente de criar novas despesas com pessoal nos 180 dias antes do término do mandato, mas essa vedação não se estende à reposição inflacionária de benefícios. No entanto, a situação era outra, por não se tratar de reposição inflacionária. Na oportunidade, houve aumento do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família), a ampliação do Auxílio-Gás para o valor de um botijão e a criação de um "voucher" de R$ 1 mil para caminhoneiros.

Set 17, 2026 - 13:00
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O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira (17) que o reajuste do Bolsa Família para repor somente as perdas inflacionárias dos últimos anos difere de aumento de benefícios sociais — tema que é alvo de restrições na legislação eleitoral. Em 2024, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da “PEC das Bondades” do governo Bolsonaro aprovada em 2022 - ano eleitoral. O texto criava um “estava de emergência” para permitir o aumento de gastos por conta do aumento do preço de combustíveis. A medida em questão viabilizou a ampliação de benefícios sociais. Nas eleições de 2022, Bolsonaro foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Agora candidato à reeleição, Lula anunciou nesta quinta-feira o reajuste do Bolsa Família em meio à campanha eleitoral de 2026. As pesquisas mais recentes mostram uma disputa mais apertada do que em meses anteriores. O principal adversário de Lula nas intenções de voto é o senador Flávio Bolsonaro (PL), filho do ex-presidente. "A correção do benefício pautada no INPC, sem ampliação do público atendido, está fora, portanto, do alcance de qualquer vedação eleitoral, conforme apreciação realizada pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União da AGU", informou a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de nota. Especialistas comentam Especialistas ouvidos pelo g1/TV Globo argumentam que existe uma proibição sobre aumento no benefício, ou seja, ganho real no valor, mas não reposição inflacionária, desde que prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe o presidente de criar novas despesas com pessoal nos 180 dias antes do término do mandato, mas essa vedação não se estende à reposição inflacionária de benefícios. No entanto, a situação era outra, por não se tratar de reposição inflacionária. Na oportunidade, houve aumento do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família), a ampliação do Auxílio-Gás para o valor de um botijão e a criação de um "voucher" de R$ 1 mil para caminhoneiros.

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